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Fonte: Estadão
A Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), impacta profundamente a área de Recursos Humanos (RH) das companhias ao exigir um mapeamento extremamente detalhado de todos os processos e subsistemas – da demissão de um colaborador ao relacionamento com candidatos a um processo seletivo.
Um dos primeiros destaques está na própria determinação dos papeis que a Lei Geral esclarece, pois há a criação de uma nova função: o encarregado. Este profissional terá atribuições e responsabilidades muito específicas, que precisarão ser administradas pelo Recursos Humanos, com a elaboração de programas de treinamento, assim como ocorre com todas as demais funções do quadro pessoal da empresa.
Planejar uma mudança cultural quanto ao fornecimento e tratamento de dados pessoais em toda a empresa, também será um desafio, já que somente as pessoas envolvidas nos processos poderão ter acesso aos dados inerentes a eles. Dados que não forem de uso restrito a um determinado processo não poderão ser acessados por terceiros, mesmo que seja do grupo corporativo ou qualquer outro colaborador da mesma empresa.
É preciso a elaboração de uma política exclusiva para tratamento, coleta, exclusão de dados pessoais e compartilhamento com um profundo mapeamento em todos os processos de RH, como: pesquisas de satisfação, avaliações de desempenho, programas de capacitação, plano de cargos e salários, admissão, folha de pagamento, concessão de benefícios e outros. Dados de dependentes de colaboradores também precisarão de cuidados especiais, já que estarão sob responsabilidade da empresa.
Aqueles que são candidatos a processos seletivos, por exemplo, a empresa deverá providenciar um termo de consentimento de fornecimento de dados pessoais, com os devidos esclarecimentos sobre como serão utilizados, para quais finalidades, por quais áreas e até quando, sobretudo se esses dados alimentarem um banco de talentos. Importante ressaltar que a empresa também deve abrir um canal de comunicação pelo qual um candidato pode solicitar esclarecimento quanto ao uso, alteração ou exclusão de seus dados pessoais. Isso significa que a empresa deve ter condições de levantar esse fluxo para toda e qualquer solicitação que for feita pelos titulares. A responsabilidade será unicamente da companhia, apoiada pela devida consultoria jurídica.
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