(Imagem: Reprodução)
Fonte: Estadão
“É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade.” Essa foi a sugestão do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento sobre o salário-maternidade, no último dia 5 de agosto. Com um placar favorável de 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi categórico ao afirmar ser inconstitucional a ajuda previdenciária sobre o salário-maternidade. Segundo os cálculos do governo Federal, a decisão do Supremo pode gerar um impacto lastimável aos cofres públicos de R$ 1,34 bilhão por ano.
De acordo com o STF, é inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o
salário-maternidade. Atualmente, o salário-maternidade tem natureza remuneratória e, sendo assim, é tributado como um salário normal, incidindo a alíquota do INSS, de 11%, 9% ou 8%.
Promulgada em 1943, em seu art. 393, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a atribuir ao empregador a obrigação de arcar com os salários integrais da empregada durante o seu período de licença-maternidade.
Inicialmente, o salário-maternidade, era de total responsabilidade do empregador, que era obrigado a arcar com a integralidade da remuneração da empregada durante todo seu período de licença. Esse cenário era prejudicial à contratação de mulheres e desestimulava os empregadores, uma vez que a mão de obra feminina era considerada alta.
Importante ressaltar que a decisão do STF é um grande avanço, pois muitos empregadores evitam veementemente contratar mulheres, pois ficando grávidas, elas terão por direito que se ausentar por quatro meses do trabalho, sendo o pagamento feito pelo empregador. Com essa nova decisão do Supremo Tribunal Federal, a partir de agora, o responsável pelo pagamento do salário-maternidade será do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desde o início da civilização a mulher sofreu com a discriminação e a opressão por motivo do gênero e pela forma do sistema entender seu papel, pois em tempos antigos a sociedade enxergava a mulher apenas como mãe, futura esposa e filha.
Por conta da pandemia do novo coronavírus, foi recém-apresentado no Senado, um projeto que incentiva empregadores a prorrogar a licença-paternidade e a licença-maternidade durante os períodos de calamidade pública e de emergência de saúde. O objetivo é favorecer o isolamento dos pais para proteger os recém-nascidos. A ampliação prevista no Projeto de Lei 3.418/2020 pode chegar a 180 dias para as mães e 85 dias para os pais.
O salário maternidade é pago durante os primeiros 120 dias de licença, que é concedida às mães após o parto ou 28 dias antes do nascimento do bebê. Esse benefício é um direito a toda trabalhadora segurada pelo INSS, seja ela desempregada, contribuinte individual ou facultativa.