Fonte: Estadão
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não trata de questões como alagamentos e enchentes. Partindo dessa premissa, a advogada trabalhista Juliana Amarante, afirma que as empresas podem descontar o dia não trabalhado de seus funcionários.
Entrando em vigor em 1948, a CLT vem mudando diversas coisas até então, a lei não trata de forma específica qualquer questão que envolva patrões e empregados. O funcionário só estará protegido de um desconto na folha de pagamento caso a convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria prever a proibição do corte do ponto em casos de temporais. "Essa é uma das lacunas que ainda não foram cobertas. Mas, nesse caso, deve prevalecer o bom senso e acho difícil que as empresas venham a descontar o dia do empregado. Até porque, hoje, é possível que muitas tarefas sejam realizadas em home office." afirma, Juliana Amarante.
ABONO DE FALTAS
O presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, acredita que deve haver o bom senso entre ambos.
Os trabalhadores que tiverem os seus dias descontados, poderão recorrer ao sindicato e a União Geral dos Trabalhadores (UGT) para garantir pela justiça os seus direitos. As empresas usam como argumento para abonar a falta que o próprio Tribunal Regional do Trabalho (TRT) suspende o expediente por conta dos fortes temporais.