Fonte: Estadão
O governo quer tirar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS que foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a finalidade de bancar o rombo deixado nos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: dessa porcentagem, 40% ficam com o trabalhador e os 10% restantes são destinados aos cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo. Esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas anualmente.
A medida precisaria do aval do Congresso, ao acabar com a multa “extra” o governo conseguiria abrir um espaço para aumentar as despesas e, ainda assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas relacionado à variação da inflação. Isso acontece porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que é obrigatório que a União pague o FGTS.
A economia tenta encontrar formas de reduzir as despesas como pensões, pagamento de salários, e aposentadorias para não sacrificar ainda mais as despesas investimentos.
A proposta que será enviada ainda essa semana ao Congresso, prevê cerca de R$ 85 bilhões para gastos com custeio e investimento, valor esse que já é considerado bem baixo para que os ministérios mantenham a oferta de programas e serviços.
Atualmente, esse é o patamar atual do Orçamento após bloqueios que somam R$ 34 bilhões. O chamado contingenciamento colocou os órgãos em situação crítica, caminhando para uma possível paralisação. Nesse cenário, há risco de “desligamento” de serviços até mesmo na Receita Federal, órgão que tem justamente a função de arrecadar impostos.
Nas últimas semanas, os esforços da economia tem sido o de buscar mecanismos para revisar despesas obrigatórias e subir os gastos discricionários para um valor em torno de R$ 100 bilhões no ano que vem. Caso contrário, o risco de descumprimento do teto em 2020 pode ocorrer.
O adicional de 10% serve para compensar o FGTS de suas perdas judiciais, mas a área econômica entende que a cobrança já perdeu o objetivo. Quando foi instituído o teto de gasto, a despesa com o repasse da multa adicional estava nas contas o que acabou entrando no teto. Com a eliminação do adicional de 10%, o Orçamento perde a receita, porém não é mais obrigado a repassar os recursos ao FGTS. Hoje em dia, a receita obtida com a multa e despesa, que é transferida ao FGTS, não causa impacto no resultado das contas públicas, apenas transita pelo Orçamento.
A proposta de Orçamento só prevê a correção do salário mínimo apenas pela inflação, não considerando os reajustes de salários dos servidores públicos.
Em vésperas do envio do projeto de Orçamento de 2020, o clima não é favorável devido à possibilidade de um corte maior de gastos na proposta em relação à lei orçamentária deste ano. O maior empecilho é o teto de gastos, que deve crescer apenas cerca de 3,37% no ano que vem, ao passo que despesas obrigatórias como benefícios previdenciários avançam em ritmo mais acelerado.
O aumento dessas despesas também tem tirado espaço de gastos com custeio e investimentos. Só as despesas com pagamentos devidos pela União, após sentença definitiva na Justiça, devem crescer em cerca de R$ 12 bilhões em 2020.